Liga Baixagrandense ignora CBJD e cria “novo calendário jurídico”: afinal, quem fala a verdade?
No último sábado, 15 de novembro de 2025, o futebol baixagrandense ganhou um capítulo que, se não fosse trágico, seria cômico. A equipe da Lagoa do Mamão, através de seu presidente, protocolou um ofício pedindo a exclusão da equipe Baixa Grande Júnior, acusada de escalar atletas irregulares no Campeonato Municipal. Até aí, nenhum absurdo. É o básico da lisura esportiva.
Acontece que a Liga Baixagrandense de Futebol (LBF), sempre muito confiante em sua própria santidade administrativa, respondeu com um documento — sim, aquele mesmo do qual obtivemos cópia — afirmando categoricamente que o prazo para o recurso expirou em 48 horas após o término do jogo, considerando que o duelo ocorreu no sábado.
Tudo resolvido? Claro que não.
Porque o CBJD — o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a bíblia do futebol organizado no país, diz exatamente o contrário.
Eis o trecho ignorado pela LBF (Art. 43, §2º):
“Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado…”
Ou seja:
📌 Jogo no sábado → prazo começa na segunda → termina na terça.
Simples. Matemático. Inequívoco.
Mas aparentemente complexo demais para a mesa diretora da LBF.
A cronologia do desencontro com a lei
15/11/2025 – sábado: jogo realizado.
16 e 17/11 – domingo e segunda (feriado na prática desportiva): prazo não conta.
18/11 – segunda útil: prazo SE INICIA.
19/11 – terça: prazo ENCERRA.
Mas, segundo a LBF, que parece ter criado um calendário processual mais avançado que o da Suprema Corte, tudo teria acabado na segunda-feira.
A pergunta é inevitável:
a LBF desconhece o CBJD ou escolheu convenientemente ignorá-lo?
A Liga responde… mas não explica
Em seu ofício, a Liga afirma que:
“O prazo se iniciou após o término do jogo e expirou na última segunda-feira.”
Aparentemente, na Baixa Grande da LBF, sábado é dia útil, domingo também, e até feriado trabalha. Uma verdadeira revolução no Direito Desportivo.
Enquanto isso, o CBJD — documento nacional, público, oficial e amplamente aplicado — permanece lá, firme e forte, dizendo o oposto.
Quem fala a verdade?
Do lado da Lagoa do Mamão:
✔️ Ofício dentro do prazo legal
✔️ Trecho do CBJD que sustenta a argumentação
✔️ Provas de atleta irregular
Do lado da LBF:
❌ Um cálculo de prazo completamente desconectado do CBJD
❌ Uma interpretação “criativa” do próprio regulamento
❌ Um ofício que contradiz a legislação desportiva vigente
Então, torcedor baixagrandense, fica a pergunta:
👉 Quem está com a razão? A equipe da Lagoa do Mamão, que busca justiça, ou a “santidade” da LBF, que nem o próprio código que deveria seguir consegue interpretar?
O que isso representa para o esporte local
Quando a entidade responsável pela organização do campeonato:
Não conhece o CBJD,
Não aplica corretamente os prazos,
Ignora denúncia de irregularidade,
E ainda se contradiz documentalmente,
fica difícil acreditar em lisura, ordem e transparência — exatamente os valores que a própria LBF cita em seu ofício como se fossem mantras.
A dúvida é inevitável:
é incompetência, descaso ou ambos?
O que pode acontecer agora
Se a Liga insistir nessa interpretação torta da lei, o caminho recomendado é claro:
📌 Encaminhar reclamação formal à Federação Baiana, apresentando:
O ofício da LBF,
O trecho do CBJD,
Os prazos calculados corretamente,
As provas da irregularidade do atleta.
A Federação certamente saberá ler um calendário e aplicar um código — ao contrário da LBF, que parece ter dificuldade até com dias da semana.


